1 2 3 4 VEJA OS VIDEOS! A EMPRESA A INDCOM AMBIENTAL é formada por um grupo de empresas com várias vertentes de atuação que se destacam pelo uso e desenvolvimento de tecnologia de ponta em destinação de resíduos. Sua atuação é sempre marcada pela grande responsabilidade para com o ambiente em que vivemos e como o deixaremos para as futuras gerações. Para nós constitui um desafio questionar as idéias tradicionais, perceber e adotar novas perspectivas e tomá-Ias a sério sempre visando o desenvolvimento auto-sustentável. MISSÃO Oferecer serviços especializados em tratamento de resíduos (hospitalares industriais e químicos). Expandindo nossa área de atuação através de referenciais em tecnologia e processos, priorizando assim a satisfação de nossos clientes. VISÃO Ser, até 2012, referência nacional em soluções ambientais para tratamento, destinação e reaproveitamento de resíduos, buscando a auto sustentabilidade através da co-geração de energia dos gases produzidos no processo. A INDCOM AMBIENTAL é uma empresa de incineração de resíduos e está instalada no Distrito Agroindustrial de Anápolis DAIA em Goiás. A empresa atua em incinerações de vários tipos de resíduos, tais como: Industriais, Hospitalares, Laboratoriais, Clínicos em geral e documentos confidenciais, dentre outras classes de resíduos perigosos, onde é necessário um tratamento adequado para que não ocorra algum tipo de agressão ao meio ambiente. FORMULÁRIO DE MENSAGENS ON-LINE CONTATOS Rua R-4 - Qd. 11 Lot. 10/15 Daia Setor Industrial Anápolis - GO 75132-160 sac@indcomambiental.com.br (62) 3316 - 1555 ENTRE EM CONTATO COM NOSSA EMPRESA MENSAGEM NOME E-MAIL ASSUNTO ENVIAR MENSAGEM RESÍDUO DE SERVIÇOS DE SAÚDE Os Distribuidores, farmácias, drogarias, hospitais e todas as entidades geradoras de resíduo de saúde se enquadram num regulamento técnico descrito pela Resolução RDC nº. 306, de 7 de dezembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde a ser observado em todo o território nacional, seja na área pública, seja na privada. E, também devem observar a Resolução do CONAMA nº. 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde. De acordo com esses regulamentos técnicos, são geradores de resíduos de serviços de saúde todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, drogarias e farmácias de manipulação e distribuidores de produtos farmacêuticos. Devem, portanto elaborar o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), a ser feito por profissional com registro ativo junto ao seu conselho da classe. Além disso, os estabelecimentos enquadrados pelos regulamentos citados (RDC 306 ANVISA e Resolução 358 do CONAMA) devem requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou a disposição final dos resíduos de serviços de saúde, como também aos órgãos públicos responsáveis pela coleta, pelo transporte, pelo tratamento ou pela disposição final destes resíduos. De acordo com a regulamentação sanitária e ambiental, cabe aos responsáveis legais o gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais, de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de responsabilização solidária de todos, que direta ou indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental. Os resíduos gerados devem ser acondicionados atendendo às exigências legais referentes a meio ambiente, saúde e limpeza urbana, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou, na ausência delas, segundo normas e critérios internacionalmente aceitos. É obrigatória a segregação dos resíduos na fonte e no momento da geração, de acordo com suas características, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. Os resíduos de saúde, mesmo que não sejam manipulados por outras pessoas, ao serem dispersos no ambiente podem se tornar disponíveis ao homem através da água, do solo, e do ar e, conseqüentemente, causar impactos sobre a natureza e a saúde pública. Os geradores de resíduo de saúde também são alvos da Lei nº 9.605, de 1998 (?Lei de Crimes Ambientais?). Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito, usar produtos ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e seus regulamentos, constitui crime e a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa. As ações do ministério da saúde são realizadas através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta agência reguladora foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e tem como obrigação proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, bem como participar da construção do seu acesso. Os órgãos de vigilância sanitária e ambiental são responsáveis pelos instrumentos legais, pelo fomento de pesquisas e pela fiscalização, para garantir que as atividades geradoras de resíduos dessa natureza lhes dêem a destinação final adequada, com o objetivo de buscar a preservação da saúde pública e ambiental através de medidas de controle da destinação e do tratamento dos resíduos de saúde. O governo federal tem o dever de avaliar sistematicamente a qualidade dos produtos comercializados segundo critérios de importância e risco sanitário. Nesse sentido, é de obrigação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços, bem como participar da construção do seu acesso. No entanto, os geradores de resíduos de saúde, devem seguir a legislação sanitária, o que inclui as boas práticas de transporte e armazenamento, assim como o gerenciamento dos resíduos que são gerados. Este último a ser observado por todos, sejam eles fabricantes, distribuidores, farmácias, drogarias e hospitais. A regulamentação da fabricação de medicamentos instituída pela RDC nº. 210 preconizam o tratamento dos efluentes líquidos e emissões gasosas antes do lançamento, bem como, a destinação adequada dos resíduos sólidos. É responsabilidade dos detentores de registro de medicamentos fornecerem informações documentadas referentes ao risco inerente ao manejo e à disposição final do produto ou do seu resíduo. Os detentores de registro devem manter junto a ANVISA uma listagem atualizada de seus produtos que não oferecem riscos de manejo e disposição final. É de responsabilidade dos órgãos ambientais garantirem que o descarte dos resíduos gerados por esses estabelecimentos esteja dentro dos regulamentos técnicos estabelecidos pela Legislação Ambiental. Sua ação deve abranger todos os estabelecimentos geradores de resíduos de saúde e medicamentos. Devem constar no PRGSS procedimentos que estejam em concordância com os preceitos dos órgãos ambientais de proteção do meio ambiente e da saúde pública. Para isso, se faz necessário que tais órgãos participem e fiscalizem as atividades a eles relacionadas, em conjunto com os órgãos de fiscalização sanitária, para que muitos estabelecimentos dêem início ao seu processo de adequação e para que se intensifiquem a fiscalização e a cobrança por medidas que minimizem a disposição inadequada de resíduos de saúde. A incineração é um tratamento muito utilizado e, é um processo de redução do peso, volume e das características de periculosidade dos resíduos, com conseqüente eliminação da matéria orgânica e características de patogenicidade, através da combustão controlada. Para a garantia do meio ambiente a combustão tem que ser continuamente controlada. No Brasil, até o momento as aplicações da incineração se restringem ao processamento de resíduos perigosos e de alto risco, industriais, hospitalares e aeroportuários. Um processo de incineração deve existir interconectado a um sistema de depuração de gases e de tratamento e recirculação dos líquidos de processo. O estabelecimento gerador de resíduo de serviço de saúde, que faz o tratamento térmico de seus resíduos, deve fazer constar esse procedimento no PGRSS e deverá ser documentado por meio de registro dos dados da fonte geradora, contendo, no mínimo, informações relativas à data de recebimento, quantidade e classificação do resíduo. Essa documentação demonstrará que o gerador tem total controle sobre o descarte dos resíduos que produz, lembrando que, pela CONAMA 358/2005, ele é o responsável desde a geração até o descarte destes resíduos. De acordo com a LEI Nº 16.140, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007, do Estado de Goiás, devem ser observados os seguintes artigos: Art. 110. É dever dos servidores da área de Vigilância Sanitária, investidos nas funções fiscalizadoras e em razão do poder de polícia inerente à ação fiscal sanitária, fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários, visando à prevenção e repressão de tudo que possa comprometer a saúde pública. Art. 111. Parágrafo único. As empresas, por seus dirigentes ou prepostos, são obrigadas a prestar os esclarecimentos necessários referentes ao desempenho de suas atribuições legais e a exibir, quando exigidos, quaisquer documentos que digam respeito ao fiel cumprimento das normas de prevenção à saúde. Art. 149. São deveres do responsável legal dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde: I ? adotar procedimentos técnicos adequados na geração, segregação, acondicionamento, fluxo, transporte, armazenamento, destino final e demais questões relacionadas a resíduos de serviços de saúde, conforme legislação vigente; Art. 213. Emitir ou despejar efluente ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido em lei: Pena ? advertência, multa e interdição de estabelecimento, seções, dependências, obras, veículos, utensílios, recipientes, máquinas, produtos e equipamentos ou cancelamento do alvará sanitário. Os crimes ambientais são provenientes principalmente do mau gerenciamento dos resíduos de empresas geradoras de RSS que não sofrem auditorias, através das quais os órgãos sanitários e ambientais poderiam orientar para o correto descarte e inibir ações contrárias. COLETA E TRANSPORTE Os resíduos do sistema de saúde são embalados em bombonas de termoplásticos com os devidos reforços para manuseio e transporte, previamente enviadas para os geradores. A preparação e acondicionamento COLETAsão executados pelo próprio gerador, garantindo o mínimo contato dos coletores e a não exposição dos RSS. Os resíduos serão acondicionados, pelo pessoal responsável pela segregação dos resíduos e limpeza das unidades de saúde, confeccionadas em polietileno de alta densidade, revestidas com saco plástico. A INDCOM oferece a seus clientes palestras e material de apoio tratando a importância da correta segregação dos resíduos e de As bombonas a serem utilizadas têm capacidade de armazenamento de 200, 50 e 20 litros (25, 6 e 2,5 kg respectivamente), conforme a produção diária de resíduos de cada estabelecimento. Após a utilização e a remoção do seu conteúdo, as bombonas serão higienizadas com produtos bactericidas a base de cloro e novamente encaminhadas às unidades de saúde para reuso. A coleta dos resíduos nas unidades de saúde, devidamente acondicionados nas bombonas, será executada de forma mecanizada e ?porta a porta?, atendendo a programação pré-definida e as freqüências estabelecidas entre a INDCOM e o gerador, formas adequadas e seguras para o seu manuseio. Transporte Os caminhões são equipados, devidamente preparados, identificados e licenciados pelo INMETRO, seguindo um roteiro pré-determinado, com motoristas treinados em transporte de RSS e direção defensiva. A manutenção preventiva deve ser realizada por técnico treinado, em intervalos regulares. O tipo de veículo a ser utilizado para a coleta e transporte dos resíduos será estabelecido de acordo com o tamanho da bombona, ou seja, para bombonas de 200 litros serão utilizados caminhões tipo baú e para bombonas de 50 e 20 litros serão utilizados furgonetes. As bombonas deverão ser acondicionadas dentro dos carros de coleta, de modo que não haja possibilidade de tombamento, sendo aconselhável que elas sejam presas por cabos ou cordas durante o transporte. A coleta e o transporte dos resíduos deverão ser executados em diferentes horários, a fim de atender as unidades de saúde dentro de seu horário de funcionamento. RESÍDUOS HOSPITALARES Os Resíduos Sólidos Hospitalares ou como é mais comumente denominado "LIXO HOSPITALAR", sempre constituiu-se um problema bastante sério para os Administradores Hospitalares, devido principalmente a falta de informações a seu respeito, gerando mitos e fantasias entre funcionários, pacientes, familiares e principalmente a comunidade vizinha as edificações hospitalares e aos aterros sanitários. A atividade hospitalar é por sí só uma fantástica geradora de resíduos, inerente a diversidade de atividades que desenvolvem-se dentro destas empresas. O grande volume de compras de materiais e insumos para fazer funcionar, segundo Peter Drucker, a mais complexa das organizações, faz-nos responsável pelo destino de, números como os de que um hospital com cerca de 800 leitos, gere um volume de lixo hospitalar igual ao coletado em todo o município de Nova Prata- RS, por exemplo! O desconhecimento e a falta de informações sobre o assunto faz com que, em muitos casos, os resíduos, ou sejam ignorados, ou recebam um tratamento com excesso de zêlo, onerando ainda mais os já combalidos recursos das instituições hospitalares. Não raro lhe são atribuídas a culpa por casos de infecção hospitalar e outras tantas mazelas dos nosocômios. A incineração total do lixo hospitalar é um típico exemplo de excesso de cuidados, sendo ainda neste caso, uma atitude politicamente incorreta devido aos subprodutos lançados na atmosfera como dioxinas e metais pesados. Em sua grande maioria, os hospitais pouco ou quase nenhuma providência tomam com relação as toneladas de resíduos gerados diariamente nas mais diversas atividades desenvolvidas dentro de um hospital. Muitos limitam-se a encaminhar a totalidade de seu lixo para sistemas de coleta especial dos Departamentos de Limpeza Municipais, quando estes existem, lançam diretamente em lixões ou simplesmente "incineram" a totalidade dos resíduos. Importante também destacar, os muitos casos de acidentes com funcionários envolvendo perfurações com agulhas, lãminas de bisturí e outros materiais denominados perfuro-cortantes. O desconhecimento faz com que este fantasma, chamado "LIXO HOSPITALAR", cresça e amedronte os colaboradores e clientes das instituições de saúde INCINERAÇÃO A incineração é um processo de decomposição térmica, onde há redução de peso, do volume e das características de periculosidade dos resíduos, com a consequente eliminação da matéria organica e características de patogenicidade (capacidade de transmissão de doenças) através da combustão controlada. A redução de volume é geralmente superior a 90% e em peso, superior a 75%. Para a garantia do meio ambiente a combustão tem que ser continuamente controlada. Com o volume atual dos resíduos industriais perigosos e o efeito nefasto quanto à sua disposição incorreto com resultados danosos à saúde humana e ao meio ambiente, é necessário todo cuidado no acondicionamento, na coleta, no transporte, no armazenamento, tratamento e disposição desses materiais. Segundo a ABETRE (Associação Brasileira de Empresas de Tratamento, Recuperação e Disposição de Resíduos Especiais) no Brasil, são 2,9 milhões de toneladas de resíduos industriais perigosos produzidos a cada 12 meses e apenas 600 mil são dispostas de modo apropriado. Do resíduo industrial tratado, 16% vão para aterros, 1% é incinerado e os 5% restantes são co-processados, ou seja, transformam-se, por meio de queima, em parte da matéria-prima utilizada na fabricação de cimento. O extraordinário volume de resíduo não tratado segue para lixões, conduta que acaba provocando acidentes ambientais bastante graves, além dos problemas de saúde pública. Os 2 milhões de resíduos industriais jogados em lixões significam futuras contaminações e agressões ao meio ambiente, comenta Carlos Fernandes, presidente da Abetre. No Estado de São Paulo, por exemplo, já existem, hoje, 184 áreas contaminadas e outras 277 estão sob suspeita de contaminação. A recente Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) realizada pelo IBGE colheu dados alarmantes quanto ao destino das 4.000 toneladas de resíduos produzidos pelos serviços de saúde, coletadas diariamente e provenientes dos 5.507 municípios brasileiros. Apenas 14% das prefeituras pesquisadas afirmaram tratar do lixo de saúde de forma adequada. Este tipo de lixo ?é um reservatório de microorganismos potencialmente perigosos, afirma documento da OMS (Organização Mundial da Saúde). Para os resíduos de saúde classificados como patogênicos, por exemplo, uma das alternativas consideradas adequadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é a incineração. A redução de passivos ambientais constituídos por resíduos perigosos tem encontrado na incineração em alta temperatura, a melhor técnica disponível e mais segura, confirma engenheiro químico de uma empresa. No Brasil, a destruição de resíduos pela via do tratamento térmico pode contar com os incineradores industriais e com o co-processamento em fornos de produção de clinquer (cimenteiras). A Resolução Conama 264/99 não permite que os resíduos domiciliares brutos e certos resíduos perigosos venham a ser processados em cimenteiras, tais como os provenientes dos serviços de saúde, os rejeitos radioativos, os explosivos, os organoclorados, os agrotóxicos e afins. Nossos serviços. SEGMENTOS DE ATUAÇÃO E LINHA DE PRODUTOS E SERVIÇOS ? COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS E HOSPITALARES COM UTILIZAÇÃO DE PROCESSO TÉRMICO DE ALTA TEMPERATURA; ? DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS URBANOS COM RECUPERAÇÃO DE ENERGIA; ? SISTEMA DE TRATAMENTO DE GASES; ? SISTEMAS DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS; ? PROJETO DE ENGENHARIA E FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS URBANOS E PERIGOSOS, DEVIDAMENTE CERTIFICADO E APROVADO PELO CREA; ? ELABORAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS E PROCEDIMENTOS VOLTADOS AO MEIO AMBIENTE COM ESTUDO E PARECER DE VIABILIDADE TÉCNICA, JURÍDICA, ECONÔMICA, FINANCEIRA E LICENCIAMENTO AMBIENTAL; < > JANELA 02 Consectetur adipiscing elit. Integer enim tellus, aliquet at cursus aliquet, ornare nec sem. Donec pretium, turpis ac malesuada tincidunt, erat elit tincidunt tortor, eget luctus sem purus vitae lorem. Proin mollis ultricies turpis, placerat adipiscing metus viverra pretium. Aliquam pharetra imperdiet justo, vitae ultricies velit fringilla non. Fusce vel lectus eu mauris semper mollis bibendum in mauris. Ut egestas diam ut nisi ullamcorper quis ultricies augue bibendum. In eu ipsum nisi. Quisque dictum consectetur ipsum, nec luctus purus pharetra a. Mauris sit amet magna arcu. Cras augue nibh, cursus sit amet viverra quis, consectetur nec eros. Pellentesque euismod, orci nec ultricies varius, tortor purus viverra quam, sed mollis metus est a augue. Quisque malesuada hendrerit nibh eu mollis. Pellentesque quis eros nunc. Duis enim justo, feugiat in iaculis vel, faucibus nec nisl. SUBTÍTULO DA JANELA EM EXIBIÇÃO X JANELA 01 Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer enim tellus, aliquet at cursus aliquet, ornare nec sem. Donec pretium, turpis ac malesuada tincidunt, erat elit tincidunt tortor, eget luctus sem purus vitae lorem. Proin mollis ultricies turpis, placerat adipiscing metus viverra pretium. Aliquam pharetra imperdiet justo, vitae ultricies velit fringilla non. 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Ut ipsum leo, tincidunt at vulputate nec, blandit non arcu. SUBTÍTULO DA IMAGEM EM EXIBIÇÃO TÍTULO 09 Sed consequat turpis ultrices diam ornare sed feugiat leo consectetur. Aenean id ante dolor, a mattis neque. Maecenas dapibus sodales nulla, et molestie felis placerat vitae. Vestibulum turpis diam, cursus vitae laoreet in, tincidunt nec dui. Morbi in leo nisi. Vivamus massa velit, molestie vel pretium eu, pellentesque cursus dolor. Proin ullamcorper ultricies est, lobortis porttitor diam adipiscing et. Donec pulvinar sollicitudin enim, eget tempus elit pretium vitae. Nam vel scelerisque neque. Ut ipsum leo, tincidunt at vulputate nec, blandit non arcu. SUBTÍTULO DA IMAGEM EM EXIBIÇÃO TÍTULO 08 Maecenas dapibus sodales nulla, et molestie felis placerat vitae. Vestibulum turpis diam, cursus vitae laoreet in, tincidunt nec dui. Morbi in leo nisi. Vivamus massa velit, molestie vel pretium eu, pellentesque cursus dolor. 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Vestibulum turpis diam, cursus vitae laoreet in, tincidunt nec dui. Morbi in leo nisi. Vivamus massa velit, molestie vel pretium eu, pellentesque cursus dolor. Proin ullamcorper ultricies est, lobortis porttitor diam adipiscing et. Donec pulvinar sollicitudin enim, eget tempus elit pretium vitae. Nam vel scelerisque neque. Ut ipsum leo, tincidunt at vulputate nec. SUBTÍTULO DA IMAGEM EM EXIBIÇÃO TÍTULO 05 Pharetra nunc, in suscipit nunc enim at nisi. Sed consequat turpis ultrices diam ornare sed feugiat leo consectetur. Vestibulum turpis diam, cursus vitae laoreet in, tincidunt nec dui. Morbi in leo nisi. Vivamus massa velit, molestie vel pretium eu, pellentesque cursus dolor. Proin ullamcorper ultricies est, lobortis porttitor diam adipiscing et. Donec pulvinar sollicitudin enim, eget tempus elit pretium vitae. Aenean id ante dolor, a mattis neque. Maecenas dapibus sodales nulla, et molestie felis placerat vitae. Nam vel scelerisque neque. 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Donec pulvinar sollicitudin enim, eget tempus elit pretium vitae. Nam vel scelerisque neque. SUBTÍTULO DA IMAGEM EM EXIBIÇÃO eXpress © Copyrighted Todos os direitos reservados | 2011 VIDEOS > SOBRE NÓS > CONTATOS > SERVIÇOS > VÍDEOS SOBRE NÓS CONTATOS serviços Entenda como funciona nossos métodos de atendimentos COLABORANDO COM O MEIO AMBIENTE <object width="425" height="344"><param name="movie" value="http://www.youtube.com/v/-YfLJofLciw&hl=pt-br&fs=1"></param><param name="allowFullScreen" value="true"></param><param name="allowscriptaccess" value="always"></param><embed src="http://www.youtube.com/v/-YfLJofLciw&hl=pt-br&fs=1" type="application/x-shockwave-flash" allowscriptaccess="always" allowfullscreen="true" width="425" height="344"></embed></object> X SEJA BEM-VINDO! Escolha abaixo como deseja que o website seja exibido. Você poderá alterar o modo de exibição futuramente, basta clicar na opção desejada no rodapé do website. MODO TELA NORMAL MODO TELA CHEIA